Convenções partidárias começam na próxima segunda-feira (20)
Léo Carvalho
Publicado em 15 de julho de 2026 às 14:39 | Atualizado há 59 minutos
Convenções partidárias definem os candidatos que disputarão as eleições de outubro | Foto: Divulgação
A corrida eleitoral para as eleições de outubro entra em uma de suas etapas mais importantes a partir do próximo dia 20 de julho. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações deverão realizar as convenções partidárias, encontros obrigatórios previstos na legislação eleitoral para oficializar os candidatos que disputarão os cargos em disputa e definir as estratégias para a campanha.
Embora a propaganda eleitoral ainda não tenha começado oficialmente, é durante esse período que as legendas decidem quem representará o partido nas urnas. Além da escolha dos candidatos, também são definidas as alianças eleitorais permitidas por lei e aprovadas as chapas que posteriormente serão registradas na Justiça Eleitoral.
A advogada especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos, explica que as convenções representam uma etapa indispensável do processo democrático, já que a legislação brasileira não permite candidaturas avulsas.
“Qualquer pessoa interessada em disputar um cargo eletivo precisa estar filiada a um partido político ou a uma federação partidária. A convenção é o momento em que a legenda autoriza oficialmente essa candidatura. Sem essa aprovação, o candidato não pode solicitar o registro junto à Justiça Eleitoral”, afirma.
Segundo a especialista, as reuniões ocorrem de acordo com as regras estabelecidas no estatuto de cada partido. As decisões são tomadas exclusivamente pelos integrantes da própria legenda, como dirigentes partidários, membros das executivas e delegados previamente escolhidos, não havendo participação do público externo.
Outra mudança consolidada pela Justiça Eleitoral é a possibilidade de realização das convenções em diferentes formatos. Elas podem ocorrer presencialmente, de forma virtual ou em modelo híbrido, desde que todas as deliberações sejam registradas em ata oficial.

“Independentemente do formato adotado, todas as decisões precisam constar em uma ata, contendo os nomes dos candidatos aprovados, os números que utilizarão nas urnas e eventuais alianças firmadas. Esse documento é encaminhado eletronicamente à Justiça Eleitoral e integra o processo de registro das candidaturas”, explica Júlia.
Além da aprovação interna do partido, os candidatos devem atender aos requisitos previstos na legislação eleitoral. Entre eles estão o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária dentro do prazo legal e o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer.
Participação da mulher
Outro ponto obrigatório diz respeito à participação feminina nas eleições proporcionais. Nas disputas para deputado federal, deputado estadual e vereador, cada partido ou federação deve observar a cota de gênero, garantindo que nenhuma chapa seja composta por menos de 30% nem mais de 70% de candidatos do mesmo sexo.
As regras também variam conforme o tipo de eleição. Júlia Matos destaca que as coligações continuam sendo permitidas apenas nas eleições majoritárias, como para presidente da República, governador, prefeito e senador. Já nas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados e vereadores, cada partido ou federação deve apresentar sua própria lista de candidatos, sem a possibilidade de coligações entre diferentes legendas.
Após o encerramento das convenções, começa outra fase essencial: o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. A advogada ressalta que a aprovação pelo partido não garante, por si só, a participação na disputa.
Lei da Ficha Limpa
“O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral e poderá ser contestado caso haja irregularidades. Existem situações que podem levar ao indeferimento do registro, como problemas na realização da convenção, falhas na convocação dos participantes, irregularidades na votação, erros na ata ou hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa”, observa.
Ela acrescenta que também podem impedir o registro a ausência de documentos obrigatórios, o descumprimento das regras de desincompatibilização ou falhas na composição das chapas. As impugnações podem ser apresentadas por partidos adversários, candidatos concorrentes, federações e pelo Ministério Público Eleitoral.
Para a especialista, as convenções marcam, na prática, o início oficial da disputa eleitoral. “É nesse momento que se define quem realmente estará apto a disputar o voto do eleitor e quais serão as chapas que chegarão às urnas em outubro”, conclui.